Ações individuais em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo

Ações individuais em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo
A seguir, é exposta uma lista das ações judiciais juridicamente viáveis para policiais militares ativos e inativos e pensionistas da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Leia com atenção e verifique se alguma das possibilidades se adequa a sua situação concreta e aos seus interesses.

1. Pagamento de férias de Aluno Bolsista
Destinada aos policiais militares que não tiveram reconhecido o período do Curso de Formação de Soldados para fins de férias.

Documentação a apresentar:

1.1. Cópia reprográfica ou arquivo PDF legível:

1.1.1. Da identidade funcional;

1.1.2. Do comprovante de residência recente (menos de três meses);

1.1.3. Dos três últimos demonstrativos de pagamento, para o pedido de justiça gratuita;

1.1.4. Certidão de férias em que conste o tempo do curso de formação e todos os períodos de férias.

2. Pagamento de Dispensa Recompensa não usufruída
Destinada aos policiais militares que tenham passado para a inatividade a menos de cinco anos e possuam certidão declarando a existência de dias de dispensa recompensa não usufruídos.

Documentação a apresentar:

2.1. Cópia reprográfica ou arquivo PDF legível:

2.1.1. Da identidade funcional;

2.1.2. Do comprovante de residência recente (menos de três meses);

2.1.3. Dos três últimos demonstrativos de pagamento, para o pedido de justiça gratuita;

2.1.4. Da publicação do ato de inatividade (aposentadoria);

2.1.5. Certidão expedida pela Corporação em que conste a existência dos dias de dispensa recompensa.

3. Pagamento em pecúnia de Licença-prêmio ou Férias não usufruídas
Destinada apenas aos servidores públicos que passaram para a inatividade há menos de cinco anos ou a pensionistas há menos de cinco anos e que possuam certidão informando a existência de períodos não usufruídos de licença-prêmio ou de férias.

Documentação a apresentar:

3.2. Cópia reprográfica ou arquivo PDF legível:

3.2.1. Da identidade funcional ou RG/CPF;

3.2.2. Certidão expedida pela Corporação informando a existência de período de licença-prêmio ou de férias não usufruídos;

3.2.3. Dos três últimos demonstrativos de pagamento, para o pedido de justiça gratuita;

3.2.4. Do comprovante de residência recente (menos de três meses);

3.2.5. Da publicação do ato de inatividade (aposentadoria).

4. Recálculo dos adicionais por tempo de serviço dos inativos e pensionistas para incidirem sobre o adicional de insalubridade
Destinada aos policiais militares inativos e pensionistas que recebem adicionais quinquenais.

Documentação a apresentar:

4.1. Cópia reprográfica ou arquivo PDF legível:

4.1.1. Da identidade funcional;

4.1.2. Dos três últimos demonstrativos de pagamento, para o pedido de justiça gratuita;

4.1.3. Do comprovante de residência recente (menos de três meses);

4.1.4. Do demonstrativo de pagamento recente no qual conste a sexta-parte;

4.1.5. Da publicação do ato de inatividade (aposentadoria).

5. Exclusão do valor recebido a título de horas-aulas (ou similar) e seus reflexos, do teto salarial e devolução dos valores dos últimos cinco anos.
Destinada aos servidores públicos que possuem horas-aula ou similar incorporadas e foram alcançados pelo redutor salarial.

Documentação a apresentar:

5.1. Cópia reprográfica ou arquivo PDF legível:

5.1.1. Da carteira de identidade funcional ou RG/CPF;

5.1.2. Do comprovante de residência recente (menos de três meses);

5.1.3. Cópia dos três últimos holerites em que consta o pagamento de hora aula (ou similar), com a incidência do redutor salarial.

6. Revalorização de gratificação incorporada – Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado e outros.
Destinada a policiais militares do serviço ativo, inativos, pensionistas e demais servidores públicos, que possuem gratificação já incorporada, para pleitear a atualização do valor, de acordo com o que é pago para quem atualmente serve no mesmo Órgão/Poder/Instituição de origem da gratificação. A análise de viabilidade da ação será feita caso a caso pelo advogado.

Documentação a apresentar:

6. Cópia reprográfica ou arquivo PDF legível:

6.1. Da carteira de identidade funcional ou RG/CPF/CNH;

6.2. Do comprovante de residência recente (menos de três meses);

6.3. Dos cinco últimos demonstrativos de pagamento, para o pedido de justiça gratuita e avaliação da gratificação incorporada;

6.4. Da certidão do Órgão Público especificando as gratificações incorporadas, os fundamentos legais de sua concessão e o período a que se referem.

7. Isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças listadas na Lei nº 7.713/88.
Destinada aos portadores ou que tiveram doença listada na Lei nº 7.713/88, com laudo médico ou pericial confirmando estar portador ou ter havido a ocorrência de uma ou mais doença listada. Esses podem pleitear a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares). Cabível aos servidores federais, estaduais ou municipais. Segundo a lei, as doenças são:

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Documentação a apresentar:

7.1. Cópia reprográfica ou arquivo PDF legível:

7.1.1. Da identidade funcional ou RG/CPF;

7.1.2. Do comprovante de residência recente (menos de três meses);

7.1.3. Dos três últimos demonstrativos de pagamento, para avaliação do pedido de justiça gratuita e confirmação da existência do desconto de IRPF;

7.1.4. Documentos médicos (laudo ou relatório laboratorial ou avaliação de perito) que comprovem a(s) doença(s).

Preserve os seus vencimentos.

Pequenas diferenças hoje podem significar grandes valores no médio e longo prazo.

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