Benefícios e isenções de impostos

Benefícios e isenções de impostos para portadores de doenças graves

A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna (câncer) e outras doenças graves alguns direitos especiais.

A Lei nº 7713/98 regulamenta a isenção de imposto de renda para portadores de doenças crônicas. São isentos do pagamento os inativos cuja reforma foi  motivada por acidente em serviço e os portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida,  com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Essa isenção poderá ser solicitada diretamente na SPPREV, instruída com laudo elaborado por médico da rede pública, cujo modelo consta no site da SPPREV (http://www.spprev.sp.gov.br/benef_inativo_militar.aspx?id=326), onde poderão ser obtidas mais informações.

Também existem outros benefícios para portadores de doenças graves, como, por exemplo, a isenção do IPI, do ICMS e do IPVA para compra de veiculo.

Para saber mais a respeito dos benefícios e isenções, procure na internet, endereço http://www.servidorpublico.net/noticias/2007/10/01/cartilha-saude-faca-valer-seus-direitos-de-maria-cecilia-mazzariol-volpe, a cartilha denominada “Saúde – Faça Valer seus Direitos”, escrita por Maria Cecília Mazzariol Volpe.
Conheça para fazer valer os seus direitos.

Alcyr Renato de Oliveira Cruz
Advogado