Mais uma vez, a Fazenda tenta adiar o pagamento por meio de manobra processual e novamente é derrotada no Tribunal de Justiça

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em Acórdão de 26/02/2019, REJEITOU os Embargos de Declaração interpostos pela Fazenda Pública, que, sob o fundamento de buscar esclarecer pontos obscuros do referido Acórdão, procurava, na realidade, modificar decisão do próprio órgão julgador, no sentido de não permitir a incidência do RETP sobre o ALE.

Por unanimidade, a 8ª. Câmara considerou que todas as questões levantadas nos autos foram examinadas sob todos os ângulos, não se vislumbrando qualquer omissão no Acórdão atacado.

Considerou incabível, em Embargos de Declaração, rever a decisão anterior, reexaminando questões sobre as quais já houve pronunciamento, com inversão do resultado final, sendo impossível alterá-la a pretexto de esclarecê-la ou completá-la. Assim, manteve a incidência do RETP sobre o ALE.

Aguarda-se, agora, a definição pelo Supremo Tribunal Federal sobre qual  índice de atualização monetária deverá ser aplicado para pagamento pelo Estado de dívidas de ações judiciais.

A conclusão do julgamento desse tema pelo STF está marcado para o próximo dia 03/10/2019, o que não impede, contudo, o envio da documentação individual para a Vara responsável pela execução, razão pela qual solicitamos aos associados, que ainda não o fizeram, que encaminhem a documentação para o escritório responsável pela ação, conforme orientação disponível no link: https://www.afam.com.br/2019/05/30/inicio-da-execucao-do-ale/ .