Em audiência realizada na última terça-feira, 27/02/2018, na 7ª. Vara da Fazenda Pública, sob a presidência do Juiz Titular daquela Vara e com a presença dos advogados da AFAM, de Procuradores do Estado, do Chefe do CIAF e do Diretor de Benefícios Militares da SPPrev, com a finalidade de fixar diretrizes para a rápida liquidação do título judicial em execução na ação coletiva de incorporação do ALE, ficou definido o seguinte:

  1. Terão direito ao recebimento dos valores atrasados TODOS os associados da AFAM, independentemente de data de filiação, exceto aqueles que já obtiveram o mesmo benefício em ação individual ou ação coletiva patrocinada por outra Entidade, ou ainda aqueles que nunca receberam o ALE, por não pertencer aos quadros da Polícia Militar até 12 de abril de 2013, data em que esse adicional foi extinto. Assim, mesmo os que nunca foram associados e se filiarem agora terão direito ao recebimento desses valores;
  2. A AFAM terá 30 dias para apresentar a relação atualizada de associados diretamente ao CIAF e à SPPrev;
  3. Recebida a relação atualizada, o CIAF e a SPPrev permitirão o acesso aos dados financeiros desses associados, exclusivamente em relação ao período abrangido pela decisão judicial;
  4. Caberá ao corpo jurídico da AFAM elaborar, para cada associado, o cálculo dos valores a receber, segundo fórmula definida e aceita pela Fazenda Pública;
  5. Feitos os cálculos individuais, a AFAM encaminhará ao Juízo os pedidos de pagamento para grupos de 30 a 50 associados;
  6. Por se tratar de execução individual, cada associado deverá imprimir, preencher e assinar os seguintes documentos (disponíveis no site afam.com.br):

6.1 Procuração específica para a ação; (clique aqui)

6.2 Contrato de serviços advocatícios; (clique aqui)

6.3 Declaração de hipossuficiência. (clique aqui)

  1. Cópias eletrônicas desses documentos, acompanhadas de cópias eletrônicas da carteira de identidade funcional e comprovante de endereço emitido há menos de 03 meses deverão ser encaminhadas para o e-mail “ afam.ale7@jlasadvogados.com.br ”;
  2. O encaminhamento ao Juízo dos cálculos individuais para pagamento obedecerá rigorosamente a ordem de entrada dos documentos pessoais no Departamento Jurídico da AFAM, na forma estabelecida no item 6;
  3. Ainda por determinação do Juízo da 7ª. Vara da Fazenda Pública, os processos de execução dessa ação ajuizados por associados ou ex-associados representados por advogados particulares ficarão sobrestados por 90 dias e as informações financeiras necessárias à instrução desses processos deverão ser solicitadas pelos respectivos representantes diretamente à AFAM, por intermédio do e-mail constante do item 7.
  4. Como a AFAM tem o prazo de 30 dias para apresentar a nova relação de beneficiários da ação, independentemente de data de filiação, já está disponível no site requerimento de filiação de novos associados, sendo que os interessados deverão preenchê-lo e encaminhá-lo o mais rapidamente possível, pois o prazo de 30 dias estabelecido é improrrogável;
  5. Considerando que a ordem cronológica de entrada dos documentos pessoais no departamento jurídico da AFAM definirá a ordem de peticionamento dos incidentes de cumprimento de sentença, é fundamental que todos encaminhem a documentação necessária com a MÁXIMA BREVIDADE.”
  6. Vale lembrar que só será efetuada a execução na forma descrita neste comunicado para associados que estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à AFAM e entidades vinculadas.
  7. A íntegra do Termo de Audiência que embasou este comunicado encontra-se reproduzida abaixo.

 

ORIENTAÇÕES:

 

  1. Baixe, imprima, preencha, assine os documentos e os converta em arquivo PDF;2. Junte arquivo PDF2.1. Da carteira de identidade funcional;2.2. De comprovante do endereço inserido nos documentos (conta de água, luz, telefone ou internet fixa, gás, etc., em nome do autor da ação e emitido a menos de três meses.3. Enviar o arquivo PDF, preferencialmente único, para o e-mail afam.ale7@jlasadvogados.com.br

 

Fonte: AFAM