Preliminarmente esclarecemos que a ação tratada no presente Comunicado não tem qualquer relação com a execução da ação do ALE que tramita perante a 7ª Vara de Fazenda Pública, e que já foi objeto de Comunicados anteriores. No presente caso, conforme adiante será explicado detalhadamente, trazemos informações acerca da execução da ação do ALE destinada exclusivamente a inativos e pensionistas.
- No dia 05/04/2018 foi realizada audiência na 6ª. Vara da Fazenda Pública, sob a presidência da Juíza Titular daquela Vara e com a presença dos advogados da AFAM e de Procuradores do Estado que defendem a Fazenda Pública, o CIAF e a SPPREV, com a finalidade de fixar diretrizes para a rápida liquidação do título judicial em execução na ação coletiva de para o pagamento do ALE integral aos associados da AFAM inativos e pensionistas (proc. 0023635-65.2011.8.26.0053).
- Nessa audiência ficou definido o seguinte:
2.1 O Cumprimento de sentença será realizado inicialmente para os beneficiados que eram associados na data da impetração e permanecem associados.
2.2 A Associação apresentará perante a Administração a lista de associados beneficiados com a ação no prazo de quinze dias.
2.3 Recebida a lista a Administração fornecerá cópia dos holerites necessários para a realização do cálculo no prazo de trinta dias.
2.4 Em seguida a Associação distribuirá os pedidos de cumprimento de sentença, cada um com cinquenta autores, e acompanhados de cópia dos holerites referentes a cada um.
2.5 O processo fica suspenso pelo prazo de cento e oitenta dias em relação aos policiais e pensionistas que não eram associados na data da distribuição da ação
- Em 13ABR18 encaminhamos para o CIAF e para a SPPREV a relação dos associados (inativos e pensionistas) que eram associados da AFAM em 05JUL11, data da distribuição da ação, e continuam integrando o quadro de associados
- Já recebemos os holerites desses associados referentes ao período que será objeto da execução para pagar a diferença do valor do ALE.
- Essa execução será realizada por meio de cumprimento de sentença, em grupos de 50 associados, como descrito na ata da audiência.
- O período a ser executado será do dia da distribuição da ação, em 05JUL11, até o dia 28FEV13, vez que em 01MAR13 passou a vigorar a lei que incorporou 50% do valor do ALE ao padrão.
- Portanto, são 19 meses, mais os 13º de 2011 e de 2012, totalizando 21 meses.
- Como no período de 01MAR11 a 28FEV12 os inativos e pensionistas recebiam apenas 40% do ALE, terão direito a 60%.
No período de 01MAR12 a 28FEV13 os inativos e pensionistas recebiam apenas 60% do ALE, portanto, terão direito a 40%.
- Ainda estão pendentes de julgamento os recursos extraordinário e especial interpostos pela Fazenda Pública da decisão favorável à AFAM que reconheceu o direto de serem incluídos na execução todos os associados da AFAM, independentemente do momento em que se associaram.
- Portanto, foi suspensa por cento e oitenta dias (úteis) a execução em relação aos associados (inativos e pensionistas), que não eram associados na data da distribuição da ação (05JUL11). No momento oportuno será enviado novo comunicado para esses associados.
- Nesse primeiro momento terão direito ao recebimento dos valores atrasados os associados da AFAM (inativos e pensionistas) que eram associados da AFAM em 05JUL11, data da distribuição da ação, e continuam integrando o quadro de associados.
- Importante:
12.1 Só foram beneficiados por essa ação os associados que já estavam na inatividade antes de 28FEV13. Igualmente, também somente foram beneficiados os(as) pensionistas que já possuíam o benefício antes de 28FEV13.
12.2 Não poderão participar dessa execução os associados (inativos e pensionistas) que já tenham recebido o ALE integral em ação individual ou ação coletiva patrocinada por outra Entidade.
- Por se tratar de execução individual, cada associado deverá imprimir, preencher e assinar os seguintes documentos (disponíveis no site afam.com.br):
13.1. Procuração específica para a ação; (clique aqui)
13.2. Contrato de serviços advocatícios; (clique aqui)
13.3. Declaração de hipossuficiência. (clique aqui)
- Cópias eletrônicas desses documentos, acompanhadas de cópias eletrônicas da carteira de identidade funcional e comprovante de endereço emitido há menos de 03 meses deverão ser encaminhadas para o e-mail afam.ale6@jlasadvogados.com.br;
- Recebidos os documentos acima, o corpo jurídico da AFAM vai elaborar, para cada associado, o cálculo dos valores a receber;
- Feitos os cálculos individuais, a AFAM encaminhará ao Juízo os pedidos de pagamento para grupos de 50 associados;
- O encaminhamento ao Juízo dos cálculos individuais para pagamento obedecerá rigorosamente a ordem de entrada dos documentos pessoais no Departamento Jurídico da AFAM;
- Considerando que a ordem cronológica de entrada dos documentos pessoais no departamento jurídico da AFAM definirá a ordem de recebimento dos valores desta ação, é fundamental que todos os associados que preenchem as condições mencionadas no item 12, encaminhem a documentação necessária com a MÁXIMA BREVIDADE.
- Vale lembrar que só será efetuada a execução na forma descrita neste comunicado para associados que estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à AFAM e entidades vinculadas.
- A íntegra do Termo de Audiência que embasou este comunicado encontra-se reproduzida abaixo:
ORIENTAÇÕES:
- Baixe, imprima, preencha, assine os documentos e os converta em arquivo PDF;
- Junte arquivo PDF:
2.1. Da carteira de identidade funcional;
2.2. De comprovante do endereço inserido em um dos seguintes documentos: conta de água, luz, telefone ou internet fixa, gás etc., em nome do autor da ação e emitido há menos de três meses.
- Enviar o arquivo PDF, preferencialmente único, para o e-mail afam.ale6@jlasadvogados.com.br
Fonte: AFAM