INÍCIO DA EXECUÇÃO DO ALE INTEGRAL PARA INATIVOS E PENSIONISTAS – 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Preliminarmente esclarecemos que a ação tratada no presente Comunicado não tem qualquer relação com a execução da ação do ALE que tramita perante a 7ª Vara de Fazenda Pública, e que já foi objeto de Comunicados anteriores. No presente caso, conforme adiante será explicado detalhadamente, trazemos informações acerca da execução da ação do ALE destinada exclusivamente a inativos e pensionistas.

  1. No dia 05/04/2018 foi realizada audiência na 6ª. Vara da Fazenda Pública, sob a presidência da Juíza Titular daquela Vara e com a presença dos advogados da AFAM e de Procuradores do Estado que defendem a Fazenda Pública, o CIAF e a SPPREV, com a finalidade de fixar diretrizes para a rápida liquidação do título judicial em execução na ação coletiva de para o pagamento do ALE integral aos associados da AFAM inativos e pensionistas (proc. 0023635-65.2011.8.26.0053).
  2. Nessa audiência ficou definido o seguinte:

2.1 O Cumprimento de sentença será realizado inicialmente para os beneficiados que eram associados na data da impetração e permanecem associados.

2.2 A Associação apresentará perante a Administração a lista de associados beneficiados com a ação no prazo de quinze dias.

2.3 Recebida a lista a Administração fornecerá cópia dos holerites necessários para a realização do cálculo no prazo de trinta dias.

2.4 Em seguida a Associação distribuirá os pedidos de cumprimento de sentença, cada um com cinquenta autores, e acompanhados de cópia dos holerites referentes a cada um.

2.5 O processo fica suspenso pelo prazo de cento e oitenta dias em relação aos policiais e pensionistas que não eram associados na data da distribuição da ação

  1. Em 13ABR18 encaminhamos para o CIAF e para a SPPREV a relação dos associados (inativos e pensionistas) que eram associados da AFAM em 05JUL11, data da distribuição da ação, e continuam integrando o quadro de associados
  2. Já recebemos os holerites desses associados referentes ao período que será objeto da execução para pagar a diferença do valor do ALE.
  3. Essa execução será realizada por meio de cumprimento de sentença, em grupos de 50 associados, como descrito na ata da audiência.
  4. O período a ser executado será do dia da distribuição da ação, em 05JUL11, até o dia 28FEV13, vez que em 01MAR13 passou a vigorar a lei que incorporou 50% do valor do ALE ao padrão.
  5. Portanto, são 19 meses, mais os 13º de 2011 e de 2012, totalizando 21 meses.
  6. Como no período de 01MAR11 a 28FEV12 os inativos e pensionistas recebiam apenas 40% do ALE, terão direito a 60%.

No período de 01MAR12 a 28FEV13 os inativos e pensionistas recebiam apenas 60% do ALE, portanto, terão direito a 40%.

  1. Ainda estão pendentes de julgamento os recursos extraordinário e especial interpostos pela Fazenda Pública da decisão favorável à AFAM que reconheceu o direto de serem incluídos na execução todos os associados da AFAM, independentemente do momento em que se associaram.
  2. Portanto, foi suspensa por cento e oitenta dias (úteis) a execução em relação aos associados (inativos e pensionistas), que não eram associados na data da distribuição da ação (05JUL11). No momento oportuno será enviado novo comunicado para esses associados.
  3. Nesse primeiro momento terão direito ao recebimento dos valores atrasados os associados da AFAM (inativos e pensionistas) que eram associados da AFAM em 05JUL11, data da distribuição da ação, e continuam integrando o quadro de associados.
  4. Importante:

12.1 Só foram beneficiados por essa ação os associados que já estavam na inatividade antes de 28FEV13. Igualmente, também somente foram beneficiados os(as) pensionistas que já possuíam o benefício antes de 28FEV13.

12.2 Não poderão participar dessa execução os associados (inativos e pensionistas) que já tenham recebido o ALE integral em ação individual ou ação coletiva patrocinada por outra Entidade.

  1. Por se tratar de execução individual, cada associado deverá imprimir, preencher e assinar os seguintes documentos (disponíveis no site afam.com.br):

13.1. Procuração específica para a ação; (clique aqui)

13.2. Contrato de serviços advocatícios; (clique aqui)

13.3. Declaração de hipossuficiência. (clique aqui)

  1. Cópias eletrônicas desses documentos, acompanhadas de cópias eletrônicas da carteira de identidade funcional e comprovante de endereço emitido há menos de 03 meses deverão ser encaminhadas para o e-mail afam.ale6@jlasadvogados.com.br;
  2. Recebidos os documentos acima, o corpo jurídico da AFAM vai elaborar, para cada associado, o cálculo dos valores a receber;
  3. Feitos os cálculos individuais, a AFAM encaminhará ao Juízo os pedidos de pagamento para grupos de 50 associados;
  4. O encaminhamento ao Juízo dos cálculos individuais para pagamento obedecerá rigorosamente a ordem de entrada dos documentos pessoais no Departamento Jurídico da AFAM;
  5. Considerando que a ordem cronológica de entrada dos documentos pessoais no departamento jurídico da AFAM definirá a ordem de recebimento dos valores desta ação, é fundamental que todos os associados que preenchem as condições mencionadas no item 12, encaminhem a documentação necessária com a MÁXIMA BREVIDADE.
  6. Vale lembrar que só será efetuada a execução na forma descrita neste comunicado para associados que estejam em dia com suas obrigações financeiras junto à AFAM e entidades vinculadas.
  7. A íntegra do Termo de Audiência que embasou este comunicado encontra-se reproduzida abaixo:

ORIENTAÇÕES:

  1. Baixe, imprima, preencha, assine os documentos e os converta em arquivo PDF;
  2. Junte arquivo PDF:

2.1. Da carteira de identidade funcional;

2.2. De comprovante do endereço inserido em um dos seguintes documentos: conta de água, luz, telefone ou internet fixa,          gás etc., em nome do autor da ação e emitido há menos de três meses.

  1.  Enviar o arquivo PDF, preferencialmente único, para o e-mail afam.ale6@jlasadvogados.com.br

 

Fonte: AFAM