Conclusão do julgamento do Tema 810, no Supremo Tribunal Federal, em 03-10-19
A Procuradoria Geral do Estado apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pedindo a suspensão do trâmite de todos os cumprimentos de sentença do ALE-7 (processos de execução), até a conclusão do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário nº 870947, que discutia os índices a serem observados para a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública.
Em 19/12/18, o pedido de suspensão do andamento dos incidentes foi aceito, conforme Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Plenário do STF, em sessão realizada no dia 03/10/19, finalizou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947 e decidiu que as dívidas da Fazenda Pública, inclusive aquelas decorrentes de decisões judiciais, devem ser atualizadas mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A decisão produzirá efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (Poder Judiciário).
Uma vez publicada a decisão, será reiniciado o andamento dos incidentes processuais (processos de execução) na 7ª Vara da Fazenda Pública.
Os associados que têm interesse em participar do ALE-7 e que ainda não se manifestaram nesse sentido, poderão encaminhar os documentos necessários para o escritório responsável pela ação, conforme orientação disponível no link: https://www.afam.com.br/2019/05/30/inicio-da-execucao-do-ale/ .
Informações pormenorizadas sobre as ações e mandados de segurança coletivos estão disponíveis no link: http://www.afam.com.br/2018/09/20/retp-ale-sexta-parte-e-recalculo-de-vencimentos-urv/ .
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