POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Portarias do Comandante Geral
De 22-1-19
Retificando a Portaria DP-6/112/19 na parte referente à incorporação de décimos da retribuição de hora-aula do 2º Ten PM 881842-8 Claudenir Previato, do 18º BPM/I, publicada no D.O. 36, de 21-2-19, onde se lê “a contar de”: 21-12-13, leia-se: 21-9-13. (Port DP-9-112-19)
De 25-2-19
Retificando:
A Portaria DP-03/112/19 na parte referente à incorporação de décimos da gratificação de Pró-labore de Comando do Ten Cel PM 862799-1 Marcelo Cesar Carnevale, do 1º GB, publicada no D.O. 36, de 21-2-19, onde se lê “a contar de”: 23-1-17, leia- -se: 25-1-17. (Port DP-10-112-19)
A Portaria DP-51/112/18 na parte referente à incorporação de décimos de retribuição de hora-aula do 1º Ten PM 121850-6 Gabriel Ziviani Cassettari, do 15º BPM/M, publicada no D.O. 237, de 21-12-18, onde se lê “OPM”: 15º BPM/I – leia-se: 15º BPM/M. (Port DP-11-112-19)
De 28-2-19
Concedendo, nos termos do Art. 133 da Constituição Estadual de 1989, combinando o Art. 4º da LC 731/93 e Art. 1º e 3º da LC 924/02, em consonância com o Art. 1º do Decreto 41.144/96, a incorporação de décimos da diferença sobre a substituição de função remunerada, aos seguintes policiais militares:
Posto-RE-Nome-OPM-Qtde Dec da Dif.-a contar de-SisPEC/ PM-Totalizando
Cel PM 891218-1 Paulo Henrique Lazarini, 2º BPAmb, 1/10, CAP/MAJ, 16-01-2015, 9831427/18, 3/10. Ten Cel PM 901247-8 Reges Meira Peres, 8º BPM/M, 1/10, 1º TEN/CAP, 13-08-2013, 9704621/18, 4/10. Maj PM 891235-1 Ricardo Ivo Gobbo, 5º BPM/I, 1/10, MAJ/T.CEL, 01-05-2018, 9587012/18, 3/10. Maj PM 901369-5 Leandro Carlos Navarro, 1º BPAmb, 1/10, 1º TEN/CAP, 02-02-2014, 9706581/18, 2/10. Maj PM 910375-9 Jose Milton Franco de Arruda, 12º GB, 1/10, CAP/MAJ, 05-11-2017, 9596600/18, 2/10. Maj PM 910396-1 Robinson Pomilio, 11º BPM/I, 1/10, 1º TEN/CAP, 31-03-2017, 9721475/18, 2/10. Maj PM 913674-6 Nivaldo Donizete Terra, 25º BPM/I, 1/10, CAP/MAJ, 05-10-2017, 9619152/18, 8/10. Maj PM 920416-4 Adriano Daniel, 26º BPM/I, 1/10, CAP/ MAJ, 06-02-2016, 9721494/18, 1/10. Cap PM 910398-8 Eduardo Henrique Brosco da Cruz, EM/ PM, 1/10, 1º TEN/CAP, 19-07-2016, 9728591/18, 2/10. Cap PM 913622-3 Carlos Alberto Ribeiro de Almeida, CPI-8, 1/10, 1º TEN/CAP, 29-03-2017, 9650939/18, 2/10. Cap PM 930310-3 Marcelo Roda de Magalhaes, 35º BPM/I, 1/10, 1º TEN/CAP, 16-05-2018, 9732300/18, 3/10. Cap PM 932110-1 Hélio Antônio da Silva, C Mil, 1/10, 1º TEN/CAP, 03-09-2015, 9599500/18, 1/10. Cap PM 932110-1 Hélio Antônio da Silva, C Mil, 1/10, 1º TEN/CAP, 06-01-2017, 9599500/18, 2/10. Cap PM 940761-8 Fabio da Veiga Cabral, CPC, 1/10, 1º TEN/ CAP, 30-07-2013, 9665543/18, 1/10. Cap PM 941812-1 Paulo Gilberto Giordano, CPA/M-8, 1/10, 1º TEN/CAP, 20-08-2013 9721788/18, 3/10. Cap PM 941812-1 Paulo Gilberto Giordano, CPA/M-8, 1/10 1º TEN/CAP, 21-04-2015 9721788/18, 4/10. Cap PM 951098-2 Rodolfo Lipi, CSM/MOpB, 1/10, 1º TEN/ CAP, 03-08-2016, 9824359/18, 2/10. Cap PM 962887-8 Edoaldo da Silva, 48º BPM/M, 1/10, 1º TEN/CAP, 06-01-2018, 9706985/18, 1/10. Cap PM 990103-5 Alessandro de Jesus Leme, Gab Cmt G, 1/10, 1º TEN/CAP, 24-07-2013, 9586968/18, 1/10. Cap PM 991181-2 Pedro Belmiro Mendes Filho, DP, 1/10, 1º TEN/CAP, 18-03-2018, 9728326/18, 5/10. Cap PM 992035-8 Genivaldo Pereira da Silva Junior, 21º BPM/I, 1/10, 1º TEN/CAP, 04-07-2016, 9654198/18, 1/10. Cap PM 104610-1 Amauri Domingos Demarzo, CAvPM, 1/10, 1º TEN/CAP, 16-02-2015, 9614413/18, 1/10. Cap PM 108337-6 Mateus da Costa Nogueira, CCB, 1/10, 1º TEN/CAP, 19-01-2018, 9568993/18, 1/10. Cap PM 108472-A Daniela Santos Oliveira, CBM, 1/10, 1º TEN/CAP, 05-09-2013, 9771882/18, 1/10. Cap PM 112710-1 Patrícia Alves da Silva, 21º BPM/I, 1/10, 1º TEN/CAP, 30-03-2017, 9148478/18, 1/10. Cap Med PM 118050-9 Daniel de Gaspari Antônio, C Med, 1/10, CAP/MAJ, 04-10-2016, 9753029/18, 1/10. Cap Med PM 118050-9 Daniel de Gaspari Antônio, C Med, 1/10, CAP/MAJ, 25-11-2017, 9753029/18, 2/10. 1º Ten PM 963384-7 Ivanildo do Nascimento, CRPM, 1/10, 1º TEN/CAP, 29-05-2018, 9609798/18, 2/10. 1º Ten PM 975230-7 Juliano Martins Bastos, Correg PM, 1/10, 1º TEN/CAP, 27-07-2013, 9660088/18, 1/10. 1º Ten PM 975230-7 Juliano Martins Bastos, Correg PM, 1/10, 1º TEN/CAP, 14-01-2014, 9660088/18, 2/10. 1º Ten PM 975230-7 Juliano Martins Bastos, Correg PM, 1/10, 1º TEN/CAP, 14-10-2016, 9660088/18, 3/10. 1º Ten PM 115727-2 Diogo Rafael do Nascimento Herrera, CMM, 1/10, 1º TEN/CAP, 28-09-2017, 9639821/18, 1/10. 1º Ten PM 117516-5 Cesar Augusto Camilo Pileggi, DF, 1/10, 1º TEN/CAP, 09-12-2016, 9650814/18, 1/10. 1º Ten PM 117597-1 Mauricio da Silva, CIPM, 1/10, 1º TEN/ CAP, 19-03-2018, 9587914/18, 2/10. 1º Ten PM 118465-2 Gustavo Henrique Rocha Bonifácio, 12º GB, 1/10, 1º TEN/CAP, 25-05-2015, 9596387/18, 1/10. 1º Ten PM 121839-5 Thiago Andrade de Miranda, 23º BPM/M, 1/10, 1º TEN/CAP, 30-06-2017, 9594852/18, 1/10. 1º Ten PM 127802-9 Diego Rezziti Moleiro, 42º BPM/M, 1/10, 1º TEN/CAP, 04-11-2017, 9645231/18, 2/10. (Port. DP-8/112/19)
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias da Diretora
De 11-3-19
Agregando, a contar de 12-3-19, nos termos do artigo 5º, inciso XVI, combinado com o artigo 59, “caput” e parágrafo único, ambos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, a seguinte policial militar, passando-a adida à OPM de origem:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM – PROT/PM:
Cb PM 972136-3 Jane Araújo Achnitz – PMRG – São Paulo/ SP – Pr. 10.014.116/18.
Promovendo:
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 876263-5 Francisco Carlos Barbosa – APMPGJ – São Paulo/SP (Port. DP-448/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 932706-1 Vilson dos Santos Aniceto – 17º BPM/I – 3ª Cia PM – São José do Rio Preto/ SP (Port. DP-450/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 881226-8 Valeria Aparecida Saie – 45º BPM/I – Praia Grande/SP (Port. DP-456/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 951774-0 Ivonete Alves Brito – COPOM – São Paulo/SP (Port. DP-457/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 934084-0 Jose Luiz Pires Filho – 36º BPM/I – 1ª Cia PM – Limeira/SP (Port. DP-458/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 2º Sgt PM, o 3º Sgt PM 915219-9 Nelson Rosa de Oliveira Filho – DP – São Paulo/SP (Port. DP-459/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 920573-0 Paulo Eduardo de Arruda Rodrigues – 4º BPRv – 4ª Cia – São Bernardo do Campo/SP (Port. DP-460/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 904411-6 Marcos Soares – 4º BPM/I – 3ª Cia PM – Bauru/SP (Port. DP-461/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 951224-1 Claudio Jose de Souza – 27º BPM/M – 4ª Cia PM – São Paulo/SP (Port. DP-462/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 933044-5 Elismir Ricardo Vieira – 27º BPM/M – 1ª Cia PM – São Paulo/SP (Port. DP-465/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 930747-8 Valmir Santana Giroto – 18º BPM/I – 1ª Cia PM – Presidente Prudente/ SP (Port. DP-466/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 885831-4 Cleverson da Silva – 21º BPM/I – 1ª Cia PM – Guarujá/SP (Port. DP-467/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 976360-A Maria Maura Lima da Silva Caldeira – 9º BPM/M – 2ª Cia PM – São Paulo/SP (Port. DP-468/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 922860-8 Rafael Garcia Junior – 5º BPM/M – 3ª Cia PM – São Paulo/SP (Port. DP-469/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 932392-9 Ricardo Zocolan – 4º BPRv – 4ª Cia – 3º Pel – Casa Branca/SP (Port. DP-470/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt PM, o Cb PM 920586-1 Samuel Borges Vieira – 5º BPRv – 1ª Cia – Sorocaba/SP (Port. DP-471/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 890512-6 Dario Nobrega dos Santos – GBMar – 1º SGB – 4º PB – Bertioga/SP (Port. DP-472/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 890494-4 Luis Carlos Lins da Silva – GBMar – 5º SGB – Itanhaém/SP (Port. DP-473/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 923249-4 Helio Domingos Alves – 2º BPChq – São Paulo/SP (Port. DP-474/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, §§ 1º e 2º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: Ao posto de 2º Ten QEOPM, o Subten PM 901741-A Sidney Jaun Rodrigues – CPChq – São Paulo/SP (Port. DP-475/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de Cb PM, o Sd PM 973127-0 Marcos Jose da Silva – 35º BPM/M – 1ª Cia PM – Itaquaquecetuba/SP (Port. DP-479/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, §§ 1º e 3º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar 1.224/13: Ao posto de Maj PM, o Cap PM 904427-2 Milton Cesar Maciel de Morais – 4º BPM/I – Bauru/SP (Port. DP-488/122/19).
Nos termos do artigo 2º, “caput”, §§ 1º e 3º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11, alterada pelo artigo 7º, inciso IV, da Lei Complementar 1.224/13: Ao posto de Ten Cel PM, o Maj PM 910278-7 Lycurgo de Freitas Henriques Junior – 20º BPM/M – Barueri/SP (Port. DP-489/122/19).
Transferindo para a reserva a pedido:
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, combinado com o artigo 8º da mesma Lei Complementar, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 876263-5 Francisco Carlos Barbosa – APMPGJ – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-448/19 – Pr. 10086803/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 932706-1 Vilson dos Santos Aniceto – 17º BPM/I – 3ª Cia PM – São José do Rio Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-450/19 – Pr. 10076856/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 881226-8 Valeria Aparecida Saie – 45º BPM/I – Praia Grande/SP (TLTS e FRCTS DP-456/19 – Pr. 10086326/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 951774-0 Ivonete Alves Brito – COPOM – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-457/19 – Pr. 10090406/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 934084-0 Jose Luiz Pires Filho – 36º BPM/I – 1ª Cia PM – Limeira/SP (TLTS e FRCTS DP-458/19 – Pr. 10089320/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-26, o 2º Sgt PM 915219- 9 Nelson Rosa de Oliveira Filho – DP – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-459/19 – Pr. 10085439/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 920573-0 Paulo Eduardo de Arruda Rodrigues – 4º BPRv – 4ª Cia – São Bernardo do Campo/SP (TLTS e FRCTS DP-460/19 – Pr. 10092667/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, combinado com o artigo 8º da mesma Lei Complementar, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 904411-6 Marcos Soares – 4º BPM/I – 3ª Cia PM – Bauru/ SP (TLTS e FRCTS DP-461/19 – Pr. 10065342/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, combinado com o artigo 8º da mesma Lei Complementar, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 951224-1 Claudio Jose de Souza – 27º BPM/M – 4ª Cia PM – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-462/19 – Pr. 10093275/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 933044-5 Elismir Ricardo Vieira – 27º BPM/M – 1ª Cia PM – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-465/19 – Pr. 10080084/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 930747-8 Valmir Santana Giroto – 18º BPM/I – 1ª Cia PM – Presidente Prudente/SP (TLTS e FRCTS DP-466/19 – Pr. 10067247/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, combinado com o artigo 8º da mesma Lei Complementar, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 885831-4 Cleverson da Silva – 21º BPM/I – 1ª Cia PM – Guarujá/SP (TLTS e FRCTS DP-467/19 – Pr. 10096995/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 976360-A Maria Maura Lima da Silva Caldeira – 9º BPM/M – 2ª Cia PM – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-468/19 – Pr. 10094507/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 922860-8 Rafael Garcia Junior – 5º BPM/M – 3ª Cia PM – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-469/19 – Pr. 10094459/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 932392-9 Ricardo Zocolan – 4º BPRv – 4ª Cia – 3º Pel – Casa Branca/SP (TLTS e FRCTS DP-470/19 – Pr. 10082093/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-25, o 3º Sgt PM 920586-1 Samuel Borges Vieira – 5º BPRv – 1ª Cia – Sorocaba/SP (TLTS e FRCTS DP-471/19 – Pr. 10092781/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, combinado com o artigo 8º da mesma Lei Complementar, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 890512-6 Dario Nobrega dos Santos – GBMar – 1º SGB – 4º PB – Bertioga/SP (TLTS e FRCTS DP-472/19 – Pr. 10096266/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 890494-4 Luis Carlos Lins da Silva – GBMar – 5º SGB – Itanhaém/SP (TLTS e FRCTS DP-473/19 – Pr. 10096108/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-6/02/14, de 19-8-14, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 923249-4 Helio Domingos Alves – 2º BPChq – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-474/19 – Pr. 10096190/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-11, o 2º Ten QEOPM 901741-A Sidney Jaun Rodrigues – CPChq – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-475/19 – Pr. 10095871/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-24, o Cb PM 973127-0 Marcos Jose da Silva – 35º BPM/M – 1ª Cia PM – Itaquaquecetuba/SP (TLTS e FRCTS DP-479/19 – Pr. 10086846/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-14, o Maj PM 904427-2 Milton Cesar Maciel de Morais – 4º BPM/I – Bauru/SP (TLTS e FRCTS DP-488/19 – Pr. 10169969/19).
Nos termos do artigo 17, “caput”, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigo 133 da Constituição Estadual, Decreto 35.200/92, Instrução Conjunta CRHE/CAF-I/92 e Parecer CJ-26/93, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-6/02/14, de 19-8-14, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com mais de 30 anos de serviço, Padrão PM-15, o Ten Cel PM 910278-7 Lycurgo de Freitas Henriques Junior – 20º BPM/M – Barueri/SP (TLTS e FRCTS DP-489/19 – Pr. 10199211/19).
Apostilas da Diretora
De 25-2-19
Concedendo:
Em cumprimento ao “Despacho do Governador” de 22/11/11, publicado no D.O. 219, de 23/11/11, no qual foi decidida em caráter normativo a extensão do benefício da licença-prêmio a todos os servidores admitidos pelo regime da Lei 500/74, o direito a 90 dias de licença-prêmio à servidora civil Rita de Cassia Barbosa, RG 19.896.987-9, CPF 129.372.518-89, Auxiliar de Serviços Gerais, SQF-II do QSSP, referentes ao período de 10/01/14 a 08/01/19, iniciando nova contagem em 09/01/19. (Apostila DP-38/521/19).
Nos termos do art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, o 5º adicional por tempo de serviço (ATS) as servidoras civis Marcia Regina Vara, RG 17.745.393-X, CPF 195.235.448-02, Oficial Administrativo, a partir de 17/12/18, e Rosemeire Fortunato, RG 13.171.930-0, CPF 094.322.538-80, Auxiliar de Serviços Gerais, a partir de 22/12/18, ambas pertencente ao SQF-ll do QSSP. (Apostila DP-29 e 36/521/19).
Nos termos do art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, o 6º adicional por tempo de serviço (ATS) à servidora civil Rita de Cassia dos Santos Pinto, RG 18.998.499-5, CPF 132.158.808-90, Oficial Administrativo, a partir de 28/12/18, pertencente ao SQF-ll do QSSP. (Apostila DP-37/521/19).
De 27-2-19
Declarando, em virtude de decisão judicial e como determina (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Natalia Pereira Covale), o Cumprimento do Procedimento Comum 1025470- 95.2016.8.26.0053, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que no título do Sd PM 118604-3 Estevan Silva Cintra, do 2º BPM/M, conste “reintegrar o requerente ao cargo que ocupava, assegurando-lhe todas as vantagens funcionais durante o período em que se protraiu a exoneração”. O interessado deverá comparecer na Avenida Cruzeiro do Sul, 260, 3º andar, sala 323, Canindé, São Paulo/SP, fone (11) 3327-7928, para regularizar sua situação funcional. (Apostila DP-4/213/19)
De 8-3-19
Concedendo:
Nos termos do art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, o 5º adicional por tempo de serviço (ATS) à servidora cívil Belmira Dionisio da Silva, RG 14.042.155-5, CPF 056.383.228-25, Oficial Administrativo, a partir de 13/02/19, pertencente ao SQF-ll do QSSP. (Apostila DP-53/521/19).
Nos termos do art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, o 6º adicional por tempo de serviço (ATS) as servidoras civis Ana Cristina de Souza Ventura, RG 18.385.906, CPF 127.556.558-10, Oficial Administrativo, a partir de 09/01/19, e Angela Henriques dos Santos, RG 19.527.078-2, CPF 127.649.298-70, Oficial Administartivo, a partir de 18/01/19, ambas pertencente ao SQF-ll do QSSP. (Apostila DP-55 e 56/521/19).
De 11-3-19
Concedendo, nos termos do art. 14, inciso I, da L.C. 1080/08, o 6º adicional por tempo de serviço (ATS) à servidora cívil Avanir de Paula Batista, RG 18.945.238-9, CPF 082.399.138- 57, Oficial Administrativo, a partir de 08/01/19, pertencente ao SQF-ll do QSSP. (Apostila DP-54/521/19).