SEÇÃO II
Segurança Pública
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias da Diretora
De 11-3-19
Agregando, e passando adido, por conveniência da Justiça, a sua OPM de origem, nos termos dos arts. 5º, inciso VI, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, em consonância com o Parecer CJ/PM 156/2018, o Cb PM 942733-3 Jose Aparecido de Melo, do 5º BPRv, a contar da data desta publicação até 21-10- 21, em virtude da sua condenação, com sentença transitada em julgado em 24-7-18, e consequente concessão de Prisão Albergue Domiciliar, conforme Ofício 0563/19 – CECRIM, de 25-2-19, da 5ª Auditoria Militar Estadual – Justiça Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização da situação funcional (Ref.: Processo 0500218-07.2018.9.26.0050, da 4ª Auditoria Militar Estadual – Justiça Militar do Estado de São Paulo). (Port DP-184-222-19)
De 12-3-19
Agregando:
E passando adido, por conveniência da justiça, ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o Sd PM 124343-8 Alex Sandro de Almeida Lima, do 19º BPM/M, a contar de 25-2-19, em virtude da sua Prisão Preventiva, conforme Mandado de Prisão Preventiva, de 25-2-19 da Justiça Militar do Estado de São Paulo – 4ª Auditoria (Ref.: Processo 0001174-76.2019.9.26.0040 – Controle 88.313/2019). (Port DP-162-222-19)
E passando adido, por conveniência da justiça, ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o Cb PM 975184-0 Adriano Jardim de Oliveira, do 7º BPM/I, a contar de 28-2-19, em virtude da sua Prisão Preventiva, conforme Mandado de Prisão Preventiva, de 28-2-19 da Justiça Militar do Estado de São Paulo – 4ª Auditoria (Ref.: Processo 0001561-28.2018.9.26.0040 – Controle 84.295/2018). (Port DP-163-222-19)
E passando adido, por conveniência da justiça, ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o Cb PM 972925-9 Marcos Santana Soares, do 43º BPM/M, a contar de 28-2-19, em virtude da sua Prisão Preventiva, conforme Mandado de Prisão Preventiva, de 28-2-19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 2ª Vara do Júri – Foro Central Criminal – Comarca de São Paulo (Ref.: Processo 0002248-43.2017.8.26.0001). (Port DP-164-222-19)
E passando adido, por conveniência da justiça, ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o Sd PM 124078-1 David Lucas Jacinto, do 23º BPM/I, a contar de 25-2-19, em virtude da sua Prisão Preventiva, conforme Mandado de Prisão Preventiva, de 25-2-19 da Justiça Militar do Estado de São Paulo – 4ª Auditoria (Ref.: Processo 0002671-33.2016.9.26.0040 – Controle 78.580/2016). (Port DP-165-222-19)
E passando adido, por conveniência da justiça, ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o Sd PM 151442-3 Kleber Otavio de Oliveira, do 43º BPM/M, a contar de 5-3-19, em virtude da sua Prisão Preventiva, conforme Mandado de Prisão Flagrante convertido em Preventiva, de 5-3-19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foro Plantão – 23ª CJ – Botucatu – Comarca de Botucatu (Ref.: Processo Digital 1500058-92.2019.8.26.0573). (Port DP-179-222-19)
E passando adido, por conveniência da justiça, ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o Sd PM 137994-1 Rafael Augusto Ramos, do 3º BAEP, a contar de 2-3-19, em virtude da sua Prisão Preventiva, conforme Mandado de Prisão Flagrante convertido em Preventiva, de 2-3-19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foro Plantão – 48ª CJ – Guaratinguetá – Comarca de Guaratinguetá (Ref.: Processo Digital 1500220-40.2019.8.26.0621). (Port DP-180-222-19)
E passando adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º, inciso I ao III, do Decreto-lei 260/70, o Sd PM 151332-0 Isaque Moura de Holanda, do 12º BPM/M, a contar de 2-3-19, em virtude da Prisão Preventiva, conforme Mandado de Prisão em Flagrante convertido em Preventiva, (Ref.: Processo Digital 1504966- 63.2019.8.26.0228) e, cessando a agregação e revertendo-o ao serviço ativo, a contar de 3-3-19, nos termos do art. 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e classificando-o, por conveniência do serviço, no 12º BPM/M, em virtude do Alvará de Soltura de 3-3-19, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Plantão Judiciário de Segunda Instância (Ref.: Processo Digital 1504966-63.2019.8.26.0228). (Port DP-181-222-19)
E passando adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º, inciso I ao III, do Decreto-lei 260/70, o Sd PM 146369-1 Rodrigo Cesar Claro, do 1º BPChq, a contar de 5-3-19, em virtude da Prisão em Flagrante, conforme Nota de Culpa, (Ref.: APFD 1º BPCHQ-14/13/19 – Controle 88.395/19) e, cessando a agregação e revertendo-o ao serviço ativo, a contar de 6-3-19, nos termos do art. 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e classificando-o, por conveniência do serviço, no 1º BPChq, em virtude do Alvará de Soltura de 6-3-19, da Justiça Militar do Estado de São Paulo – 1ª Auditoria (Ref.: Processo 0001378-16.2019.9.26.0010 – Controle 88.395/19). (Port DP-182-222-19)
E passando adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º, inciso I ao III, do Decreto-lei 260/70, o Sd PM 156260-6 Saader Lucio Dias de Oliveira, do 43º BPM/M, a contar de 1-3-19, em virtude da Prisão em Flagrante, conforme Nota de Culpa, (Ref.: RDO 2254/2019) e, cessando a agregação e revertendo-o ao serviço ativo, a contar de 2-3-19, nos termos do art. 9º do mesmo Decreto-lei, desligando-o de adido e classificando-o, por conveniência do serviço, no 43º BPM/M, em virtude do Alvará de Soltura de 2-3- 19, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foro Plantão – 00ª CJ – Capital Criminal (Ref.: Processo Digital 1504929- 36.2019.8.26.0228). (Port DP-183-222-19)
Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou adido ao PMRG, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o 1º Sgt PM 941703-6 Valmir Aparecido dos Santos, do 4º BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto- -lei, classificando-o, por conveniência do serviço, no 4º BPM/M, tudo a contar de 26-2-19, conforme Alvará de Soltura, de 26-2-19, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 3ª Vara Criminal – Foro de Osasco – Comarca de Osasco (Ref.: Processo 0003821-97.2019.8.26.0405). (Port DP-161-222-19)
De 13-3-19
Agregando os policiais militares abaixo relacionados, por 365 dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, à vista das concessões de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no D.O. 40, de 27-2-19, passando-os à condição de adidos, por conveniência do serviço, para fins de controle de suas situações funcionais, às suas OPM de origem:
Cb PM 105618-2 Luciano Faustino de Aguiar, do 14º BPM/I, de 7-3-19 a 5-3-20; Sd PM 122618-5 Élcio Andrade Martinez Junior, do 32º BPM/M, de 12-3-19 a 10-3-20; Sd PM 129341-9 Roger Henrique Lourenço, do CPA/M-8, de 1-3-19 a 28-2-20; Sd PM 141059-8 Thoys de Carvalho Garcia, do 24º BM/I, de 7-3-19 a 5-3-20; Sd PM 145200-2 Gabriel Andrade Coelho, da DTIC, de 7-3-19 a 5-3-20. (Port DP-186-222-19)
Cessando:
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, a Cb PM 112265-7 Aparecida Nunes Pereira, adida ao CPI-2, em 21-2-19, face sua exoneração a pedido, conforme publicação inserta no D.O. 36, de 21-2-19, para fins de regularização. (Port DP-173-222-19)
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, o Cb PM 130022-9 Sérgio Donizeti Soares Junior, adido ao 1º BPTran, em 22-2-19, face sua exoneração a pedido, conforme publicação inserta no D.O. 37, de 22-2-19, para fins de regularização. (Port DP-174-222-19)
Os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, a Sd PM 118016-9 Aline Santana, adida ao C Odont, em 22-2-19, face sua exoneração a pedido, conforme publicação inserta no D.O. 37, de 22-2-19, para fins de regularização. (Port DP-175-222-19)
Prorrogando a agregação e mantendo adidos, as suas respectivas OPM, os policiais militares abaixo relacionados, por 365 dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-lei 260/70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, à vista das prorrogações de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no D.O. 42, de 1-3-19:
1º Ten PM 121882-4 João Carlos Costa Lopes, adido a DTIC, de 27-3-19 a 25-3-20; Cb PM 122587-1 Bruno Henrique Camargo, adido ao COPOM, de 13-4-19 a 11-4-20; Cb PM 136995-4 Tiago Barboza dos Santos, adido ao 10º BPM/M, de 12-4-19 a 10-4-20; Sd PM 121361-0 Odirlei Fraga Soares, adido ao 13º BPM/M, de 6-3-19 a 4-3-20; Sd PM 131133-6 Wesley Sergio Freitas Bento, adido ao 53º BPM/I, de 28-3-19 a 26-3-20; Sd PM 141319-8 Rafael Cicero Santos, adido ao 21º BPM/I, de 1-5-19 a 29-4-20; Sd PM 142362-2 Marcus Vinicius Oliveira Vincenzi, adido ao 10º BPM/M, de 12-4-19 a 10-4-20. (Port DP-176-222-19)
Retificando a Portaria DP-121/222/19, publicada no D.O. 43, de 2-3-19, somente quanto à OPM de classificação da Cb PM 139019-8 Amanda Priscilla Husein Bim, do 21º BPM/M, de como constou, para constar “…classificando-a no 51º BPM/M” (para fins de regularização de assentamentos). (Port DP-172-222-19)
De 14-3-19
Cessando os efeitos da Portaria que agregou nos termos dos arts. 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei 260-70, com redação dada pela Lei Complementar 1.305/17, a Sd PM 123284-3 Andre Luiz Vioti, adido ao 51º BPM/I, em 7-2-19, face sua exoneração a pedido, conforme publicação inserta no D.O. 26, de 7-2-19, para fins de regularização. (Port DP-177-222-19)
Procedimento Administrativo Exoneratório – Decisão
1. Vistos e analisados os autos do Procedimento Administrativo Exoneratório instaurado por meio da Portaria APMBB3/16/18, de 1-8-18, Pr PM 10091436/19 e nos termos da Solução DP-21/423/19, decido: 1.1. Em face da exoneração a pedido do Al Of PM 160092-3 Matheus Brandão Medeiros das fileiras da Instituição, publicada no D.O. 198, de 20-10-18, não será possível seguir na instrução deste feito diante da perda de seu objeto, motivo pelo qual, sem prejuízo de eventual retomada do curso normal do procedimento em caso de alteração da situação mencionada, determino o arquivamento dos autos. Advogado: Dr. Marco Antônio dos Santos – OAB/SP 219.952 (Lauda DP-16/423/19)
Portaria da Diretora, de 14-3-2019
Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, a Cb PM 981358-6 Fernanda Pilla dos Santos, do CPI2, Pr. 10.478.610/19. A(s) OPM do(s) interessado(s) deverá(ão) observar o item VI do anexo ao Bol G PM 216/98 e o subitem 4.2. do item 2 da 1ª parte do Bol G PM 236/14). (Lauda 29/125/19).
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
GERÊNCIA DE INATIVIDADE DE MILITARES
Apostila do Diretor, de 14-03-2019
O Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência – SPPREV declara, em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (PGE.Net 2013.01.017107, Procedimento Ordinário número – 0050530-29.2012.8.26.0053 – 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP – Gersio Galdino dos Reis e outros), que nos títulos dos autores abaixo relacionados, passe a constar o direito ao recebimento da GAP desde a data da passagem para a inatividade até 01/01/08, respeitada a prescrição quinquenal.
POSTO/GRAD RE NOME
Subten PM 70474-1 Gersino Galdino Reis 1º Sgt PM 33035-3 Dorival Campanelle (Fal. em 29-07-2015) Cb PM 772558-2 Alfredo Jorge da Cunha 1º Sgt PM 75975-9 Armando Alves Venturi (Fal. em 24-08-2015) Subten PM 830282-A Juarez de Souza Bonfim 1º Sgt PM 792518-2 Paulo Henrique Caetano 2º Ten PM 26312-5 Cirilo Goncalves 2º Ten PM 34840-6 Antonio Carlos Buzuti (Fal. em 19-07-2015) Subten PM 72516-1 Antonio Luiz Tomas 1º Sgt PM 22134-1 Rubens Alves Baptista (Fal. em 23-11-2018) 2º Ten PM 29632-5 Natal de Conti Cb PM 84695-3 Joao Bosco Aparecido Villar 1º Sgt PM 33096-5 Celio de Oliveira Lopes 3º Sgt PM 866055-7 Marcio Marcondes 2º Sgt PM 89260-2 Joaquim Costa Cb PM 84381-4 Antero Lucas de Arruda Neto Subten PM 34886-4 Mariano Monteiro do Amaral 1º Sgt PM 12479-6 Carlos Alberto Goulart Lopes Subten PM 66670-0 Aristides Eugenio da Silva Cb PM 851880-7 Jose Maria dos Santos 2º Ten PM 6685-A Paulo Afonso Alves 1º Sgt PM 44198-8 Nilton Luiz Marqueto (Apostila DBM GIM/SJI 75/19)