Em atendimento à Portaria SPPREV nº 157, de 25 de agosto de 2021, o recadastramento voltou a ser obrigatório para inativos e pensionistas civis e militares em 1º de setembro de 2021, com exceção dos aniversariantes de janeiro a abril, que estão dispensados do procedimento este ano.
Os beneficiários que fazem aniversário nos meses de maio e setembro deveriam ter realizado o procedimento em setembro, porém terão o prazo estendido até esta quinta-feira, 21/10, para efetuar o recadastramento junto a uma agência do Banco do Brasil e evitar a suspensão de seu benefício.
Os documentos necessários são:
– Documento oficial de identificação com foto;
– Comprovante de inscrição no CPF/MF;
– Comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.