Assistência Jurídica

A AFAM mantém atendimento jurídico aos associados em todo Estado de São Paulo, por meio de escritório de advocacia sediado na Capital.

Agendamento de consultas iniciais e ou retornos:

Use os canais: Whatsapp (somente texto) +55 11 3203-0137, e-mail: faleconosco@jlasadvogados.com.br, telefone fixo: +55 11 3207-3990 ou Rua Albuquerque Maranhão, 75, Cambuci, São Paulo, SP, CEP 01540-020, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h, exceto em dias de feriados normais e forenses.

As restrições de circulação definidas pelas autoridades sanitárias poderão interferir no atendimento.

O agendamento observará os prazos legais e judiciais para a compatibilização da agenda dos casos dos demais clientes com a realização dos atos necessários ao início e à instrução do processo de cada cliente. Para cada horário agendado, será tratado apenas um caso.

Horário de atendimento das consultas agendadas:

Das 9h às 14h20min, em sessões de 50 minutos cada.

Em caso de atraso, o atendimento será realizado apenas no tempo restante do horário previamente agendado, de forma a não prejudicar o atendimento do próximo associado.

Áreas Jurídicas de atendimento:

Direito Administrativo Disciplinar, Cível, Penal Comum, Penal Militar e Trabalhista.

Horário para solicitação de informações sobre ações:

Das 9h às 17h.

Prazo de resposta para informações solicitadas:

Até três dias úteis, a contar do recebimento do pedido.

Local de atendimento:

  1. J.L. Alves & Santos Sociedade de Advogados, localizada à Rua Albuquerque Maranhão, 75, Cambuci, São Paulo, SP, CEP 01540-020, na frente da Cruz Azul Saúde e pertinho do Hospital Cruz Azul.

Corpo de advogados:

  • Coordenador Jurídico: Claudemir Estevam dos Santos.
  • Advogados: André Luiz Ferreira, Alcyr Renato de Oliveira Cruz, Claudemir Estevam dos Santos, Claudir Roberto Teixeira de Miranda, Daniel Nogueira Santos, Fernanda Leal Santini Cavichio, Jorge Luiz Alves, Lígia Bonani do Prado Nascimento, Mayra Arrelaro, Millena Vergueiro Navarro, Renata Rosito Bruder Serafim, Sara Heide Carvalhaes Gomes Teixeira e Valeska Figueira de Andrade.

CUSTO DE ATENDIMENTO

A Assistência Jurídica da AFAM é destinada, exclusivamente, ao associado, enquanto pessoa física, e será prestada sem cobrança de honorários advocatícios, os quais serão pagos pela AFAM, cabendo ao associado o pagamento de taxas e de despesas processuais e extra processuais, definido no artigo 3º do Regulamento de Assistência Jurídica. O associado arcará, ainda, de forma antecipada ou a posteriori, conforme a espécie da despesa, com as taxas processuais, reprográficas, de correio, de telefonia, de transporte de estagiário e ou advogado, entre outras necessárias à instrução do processo e à informação do associado. Nas ações em face da Fazenda Pública, será elaborado contrato de prestação de serviços com cláusula de honorários no valor relativo a dez por cento do valor dos cálculos apresentados ao juízo, devidos também em caso de revogação da procuração, desistência da ação, acordo judicial ou extrajudicial ou renúncia de parte do valor do precatório ou da RPV.

ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS

São considerados assuntos emergenciais recolhimentos em órgãos policiais ou prisionais por flagrante delito ou mandado de prisão, ou orientação nos registros imediatos de ocorrências em órgãos policiais ou judiciais. Os casos emergenciais poderão ser tratados nos canais de comunicação antes mencionados e, fora do expediente, de domingo a domingo, no telefone 11 98060-2326.

AÇÕES POSSÍVEIS E COLETIVAS EM ANDAMENTO E ASSUNTOS JURÍDICOS

Clique aqui e conheça das ações que podem proteger direitos financeiros seus em face da Fazenda Pública.

Clique aqui e conheça a situação processual atual das ações coletivas ajuizadas pela AFAM a favor dos associados.